Prefeitura Municipal Santa Maria - RS




Relatório Resumido da Execução Orçamentária




Demonstrativo da Receita Corrente Líquida




Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social




Maio/2024 a Abril/2025 – Bimestre Março-Abril/2025
























RREO – Anexo 3 (LRF, Art. 53, Inciso I)


















ESPECIFICAÇÃO 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 04/2025 TOTAL (Últimos 12 meses) Líquido (desmarcar caixinha) Partes em vermelho - Bruta PREVISÃO ATUALIZADA 2025









RECEITAS CORRENTES (I) 104.187.211,37 86.106.004,69 105.318.151,46 89.535.808,77 88.536.198,39 95.019.034,60 83.647.693,31 126.284.948,44 114.433.247,28 124.851.677,90 93.216.134,57 98.946.492,53 1.210.082.603,31 1.208.565.519,08




Este valor deve ser o mesmo do valor bo balancete da receita sem as deduções. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 23.086.013,38 23.076.632,05 26.079.493,10 27.739.707,25 26.611.467,43 30.358.329,36 25.317.337,65 35.043.045,90 37.493.958,59 57.542.773,06 26.946.097,16 25.990.630,90 365.285.485,83 388.159.600,00




IPTU 3.477.258,20 3.515.037,30 3.771.379,68 3.777.696,11 4.208.183,50 4.347.690,52 3.478.690,25 4.859.718,01 10.668.943,77 28.732.746,74 4.596.654,39 4.216.261,14 79.650.259,61 88.097.900,00




ISS 9.392.978,23 9.938.086,42 11.304.385,27 10.885.469,25 10.921.041,68 11.876.707,76 11.291.871,89 12.044.814,67 13.353.324,91 10.755.481,22 10.371.977,77 11.029.138,09 133.165.277,16 146.618.900,00




ITBI 2.556.089,83 2.316.415,19 3.005.922,20 2.858.599,89 2.832.038,94 4.336.268,60 2.166.754,61 3.221.178,24 2.680.519,32 3.151.589,53 2.898.860,07 2.915.001,53 34.939.237,95 34.364.600,00




IRRF 6.166.988,68 5.975.630,73 6.485.215,05 8.675.579,20 6.740.424,35 8.164.054,82 6.965.688,08 12.668.462,61 6.522.216,67 4.999.482,53 6.412.507,21 6.208.507,42 85.984.757,35 86.380.000,00




Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.492.698,44 1.331.462,41 1.512.590,90 1.542.362,80 1.909.778,96 1.633.607,66 1.414.332,82 2.248.872,37 4.268.953,92 9.903.473,04 2.666.097,72 1.621.722,72 31.545.953,76 32.698.200,00




Contribuições 6.029.665,86 5.885.141,54 5.780.694,38 6.259.845,61 6.601.981,15 5.142.601,86 4.801.306,26 10.740.186,95 1.969.747,64 4.495.474,31 4.552.009,79 4.703.237,60 66.961.892,95 61.381.000,00




Receita Patrimonial 10.633.797,07 2.696.970,04 11.487.489,40 5.005.315,42 3.348.862,13 3.861.160,01 7.238.996,58 1.339.093,12 6.346.131,01 5.085.689,03 12.288.729,83 7.691.052,40 77.023.286,04 63.694.606,32




Rendimentos de Aplicação Financeira 5.567.379,50 2.641.112,59 6.802.292,47 4.931.165,35 3.271.067,35 3.790.385,12 3.629.040,59 1.277.591,83 6.286.836,24 5.031.179,60 4.889.080,70 7.633.029,12 55.750.160,46 55.571.606,32




Outras Receitas Patrimoniais 5.066.417,57 55.857,45 4.685.196,93 74.150,07 77.794,78 70.774,89 3.609.955,99 61.501,29 59.294,77 54.509,43 7.399.649,13 58.023,28 21.273.125,58 8.123.000,00




Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00




Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00




Receita Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00




Este valor deve fechar com o valor do grupo 1700 menos as deduções deste grupo 17 Transferências Correntes 58.585.250,90 50.713.819,21 60.097.668,99 49.058.849,86 50.026.795,07 50.351.688,16 45.563.247,06 78.060.755,32 64.637.969,61 55.854.585,08 47.784.294,67 Emitir o balancete da receita bruta 58.577.295,12 668.319.070,26 676.793.512,76




devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Cota-Parte do FPM 11.653.834,47 12.514.275,14 13.560.282,32 10.607.840,87 11.046.581,64 9.240.293,19 11.827.997,21 19.080.121,19 11.908.316,51 15.979.585,68 10.523.292,31 10.693.460,66 148.635.881,19 167.400.000,00




devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Cota-Parte do ICMS 7.899.576,89 9.331.388,06 15.386.427,74 13.667.585,56 14.672.901,39 14.124.498,94 13.309.225,16 16.462.197,50 11.589.083,47 11.946.432,47 12.102.303,54 14.856.542,85 155.348.163,57 172.670.000,00




devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório e após verificar se teve desconto por restituição e diminuir o desconto Cota-Parte do IPVA 5.390.120,36 4.690.032,87 5.413.446,60 2.142.126,25 1.439.980,26 1.019.076,92 655.537,77 14.364.856,61 17.688.552,17 6.049.175,81 5.152.123,36 8.914.326,86 72.919.355,84 77.940.000,00




devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Cota-Parte do ITR 8.464,51 18.675,27 16.064,71 42.916,60 363.874,95 1.720.917,47 342.755,40 322.253,17 147.971,59 8.211,79 10.600,75 45.740,20 3.048.446,41 3.260.000,00




devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Transferências da LC 61/1989 100.996,32 186.193,14 180.141,46 194.408,03 162.596,74 227.530,57 163.262,46 183.880,19 156.222,84 134.572,09 155.235,51 165.357,28 2.010.396,63 1.900.000,00




devem ser feito pelo balancete da receita com as deduções em separado pelo relatório Transferências do FUNDEB 9.753.683,28 11.081.859,77 14.295.154,39 13.215.102,34 13.414.303,81 14.982.352,99 13.159.629,90 18.556.370,29 15.765.209,96 15.220.422,70 13.544.506,46 16.376.019,69 169.364.615,58 172.200.000,00




Pego o valor total das Transferencias Correntes do balancete com as deduções em separado e diminuo os valores das celulas m22, m23 m24 m25 m26 m27 m28. e diminuo o valor do desconto do IPVA por restituição se tiver. Outras Transferências Correntes 23.778.575,07 12.891.394,96 11.246.151,77 9.188.870,21 8.926.556,28 9.037.018,08 6.104.839,16 9.091.076,37 7.382.613,07 6.516.184,54 6.296.232,74 7.525.847,58 116.992.211,04 81.423.512,76




Fechar com o valor da conta do grupo 1900. Do balancete sem as deduções em separado. Outras Receitas Correntes 5.852.484,16 3.733.441,85 1.872.805,59 1.472.090,63 1.947.092,61 5.305.255,21 726.805,76 1.101.867,15 3.985.440,43 1.873.156,42 1.645.003,12 1.984.276,51 31.499.719,44 18.536.800,00




DEDUÇÕES (II) 11.683.539,12 9.251.810,95 13.232.293,17 11.855.367,21 10.756.499,26 15.367.679,10 10.013.438,31 17.926.828,19 16.387.131,83 13.431.427,18 12.361.630,39 15.817.478,99 158.085.123,70 167.519.600,00




Contrib. Do Servidor para o Plano de Previdência 3.409.301,62 3.446.587,72 3.310.000,29 3.773.018,54 4.051.859,61 3.623.911,01 3.651.476,14 9.683.825,17 750.876,25 2.962.950,27 3.292.100,20 3.302.123,15 45.258.029,97 47.029.000,00




Compensação Financ. entre Regimes Previdência 651.743,27 594.575,96 584.882,93 543.203,31 725.101,02 4.534.261,00 84.617,68 92.271,13 2.927.110,82 889.398,46 601.853,20 1.072.281,75 13.301.300,53 9.036.600,00




Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 2.611.895,79 -137.465,56 3.516.165,42 2.208.169,95 918.099,64 1.545.121,77 1.017.588,93 -771.216,72 4.411.115,52 2.755.482,97 2.878.965,95 4.507.988,61 25.461.912,27 29.160.000,00




colocar o valor do grupo da dedução da rec para formação do fundeb... Do balancete da rec com as deduções em separado Dedução de Receita p/Formação do FUNDEB 5.010.598,44 5.348.112,83 5.821.244,53 5.330.975,41 5.061.438,99 5.664.385,32 5.259.755,56 8.921.948,61 8.298.029,24 6.823.595,48 5.588.711,04 6.935.085,48 74.063.880,93 82.294.000,00




RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II) 92.503.672,25 76.854.193,74 92.085.858,29 77.680.441,56 77.779.699,13 79.651.355,50 73.634.255,00 108.358.120,25 98.046.115,45 111.420.250,72 80.854.504,18 83.129.013,54 1.051.997.479,61 1.041.045.919,08




(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º da CF) (IV) 440.000,00 500.000,00




90.000,00
139.187,00 250.000,00 0,00 1.419.187,00





RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III – IV) 92.063.672,25 76.354.193,74 92.085.858,29 77.680.441,56 77.779.699,13 79.651.355,50 73.634.255,00 108.268.120,25 98.046.115,45 111.281.063,72 80.604.504,18 83.129.013,54 1.050.578.292,61 1.041.045.919,08




(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 100.000,00










100.000,00





(-) Transferência da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII) 417.952,00 417.952,00 412.304,00 412.304,00 412.304,00 412.304,00 412.304,00 824.608,00 443.256,00 443.256,00 434.148,00 428.076,00 5.470.768,00 4.925.000,00




(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII)


















RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V-VI-VII-VIII) 91.545.720,25 75.936.241,74 91.673.554,29 77.268.137,56 77.367.395,13 79.239.051,50 73.221.951,00 107.443.512,25 97.602.859,45 110.837.807,72 80.170.356,18 82.700.937,54 1.045.007.524,61 1.036.120.919,08





























































































































Greice Pivetta
Carine Brisola
Luiz Carlos Teixeira de Oliveira
Rodrigo Decimo








Contadora CRC 55.075
Controladora Geral do Município
Secretário de Município da Fazenda
Prefeito Municipal








CPF: 571.017.950-72
CPF: 804.109.790-15
CPF: 423.718.480-34
CPF: 607.664.410-91